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Confirmado processo disciplinar a Cristiano Ronaldo na seleção nacional

Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol determinou a «suspensão preventiva não automática» de Cristiano Ronaldo e atribuiu «natureza urgente ao processo». Capitão da Seleção abandonou estágio em Copenhaga.

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) confirmou, este sábado, a instauração de um processo disciplinar a Cristiano Ronaldo, na sequência da decisão de abandonar o estágio da Seleção Nacional, em conflito com Jorge Jesus, no passado dia 30 de setembro, em Copenhaga.

O avançado português, de 41 anos, terá agora de aguardar pelo desfecho do processo. Até lá, ficará sujeito a uma suspensão preventiva «não automática», conforme determinado pelo Conselho de Disciplina.

«Instauração de processo disciplinar a Cristiano Ronaldo dos Santos Aveiro, por deliberação da Secção Não Profissional, de 9 de outubro de 2026, tendo por objeto o apuramento de eventual relevância disciplinar dos factos participados no dia 7 de outubro de 2026», pode ler-se na nota oficial.

«Sem prejuízo da suspensão preventiva automática a que esteve sujeito até à data da instauração, foi determinada a suspensão preventiva não automática do jogador e atribuída natureza urgente ao processo», acrescenta o comunicado.

O Conselho de Disciplina esclarece ainda que o processo foi enviado para a Comissão de Instrução Disciplinar da FPF, ficando «excluída a publicidade até ao fim da instrução».

O que se segue?

Com o processo já enviado para a Comissão de Instrução Disciplinar da FPF, o passo seguinte deverá passar pela notificação de Cristiano Ronaldo, para que possa pronunciar-se e apresentar a sua versão dos acontecimentos.

Depois dessa fase, o processo seguirá os trâmites previstos até ser determinada a eventual sanção. O avançado português poderá falhar os jogos de Portugal agendados para novembro, caso a decisão seja conhecida e a penalização o impeça de participar.

Que castigo arrisca CR7?

Em causa poderá estar uma suspensão entre um e seis meses, além de uma multa, de acordo com o artigo 160.º do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol. A norma prevê sanções para jogadores regularmente convocados que abandonem ou faltem injustificadamente a treinos, jogos ou atividades das Seleções Nacionais, ou a iniciativas relacionadas com a representação desportiva da FPF ou de Portugal.

No entanto, segundo a informação divulgada pelo jornal Record, o facto de Cristiano Ronaldo ter admitido o erro, num comunicado publicado na última terça-feira, poderá permitir uma redução da pena para metade.

«A consequência deste meu ato deve ser avaliada e punida pela Federação Portuguesa de Futebol. Entendo que a punição não deve ter atenuantes. Não sou um jogador qualquer, sou capitão de equipa e isso constitui uma agravante. Já pedi desculpa, mas sei que as atitudes têm de ter consequências. Quem está no futebol como estou sabe que, independentemente do estatuto de cada um, as regras são iguais para todos», admitiu CR7.

Caso seja aplicada a sanção mínima e a pena seja reduzida para metade, Cristiano Ronaldo poderá cumprir 15 dias de suspensão. Se for determinada a sanção máxima, a redução corresponderá a três meses.

Implicações no Al Nassr?

Resta perceber se a suspensão preventiva poderá ter implicações também ao nível dos clubes. Cristiano Ronaldo alinhou na noite de sexta-feira pelo Al Nassr e marcou na vitória por 3-0 frente ao Al Diriyah.

Com esse golo, o avançado elevou para 980 o número de golos apontados ao longo da carreira, ficando a 20 de atingir a marca dos 1.000.

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